Sou fotógrafo freelancer e trabalho com eventos. Sempre recebi como pessoa física, mas agora muitos clientes exigem nota fiscal e estou pensando em me formalizar. Minha dúvida é: qual é a melhor forma de me regularizar (MEI, Simples Nacional, etc.) para pagar menos imposto e continuar atendendo clientes que exigem nota? E que cuidados devo ter para não ter problemas fiscais?
Fernando Matos, de Jacarepaguá.
Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, a atividade de fotografia está entre as ocupações permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), com o CNAE 7420-0/01. “Essa formalização oferece aos fotógrafos a oportunidade de atuar de forma regularizada, com uma série de vantagens”, pontua.
Arrighi esclarece que entre os principais benefícios do MEI estão o pagamento de imposto mensal fixo, geralmente mais barato do que em outros regimes, e a isenção de tributos federais como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Além disso, o MEI garante contribuição ao INSS e possibilidade de acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
“Para aderir ao MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. No entanto, há uma tolerância de 20%, permitindo atingir até R$ 97.200 sem desenquadramento automático. Se o fotógrafo faturar acima desse limite, precisará migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou, em casos específicos, o Lucro Real — opções geralmente mais onerosas”, finaliza.
O MEI também pode emitir nota fiscal e contratar um funcionário, o que facilita a prestação de serviços para empresas e órgãos públicos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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