Mário Avelino tira dúvidas Divulgação
Doméstica pode ter direito a hora extra e adicional noturno
Trabalhei 7 anos como doméstica na mesma casa, dormindo no emprego de segunda a sábado. Nunca recebi hora extra ou adicional noturno. Agora fui demitida sem justa causa. Tenho direito a receber tudo isso retroativamente?
Valéria Batista, Campo Grande.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o simples fato de dormir no local de trabalho não significa, automaticamente, que houve hora extra. “Para ter direito a esse pagamento, é preciso comprovar que a jornada extrapolava os limites legais, ou seja, que você trabalhava além do combinado, sem pausas adequadas”, explica.
Avelino reforça que a jornada da empregada doméstica deve ter início, pausa (como almoço e descanso) e fim. Se houver trabalho noturno — entre 22h e 5h —, há direito ao adicional noturno, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal.
“Ao ser demitida sem justa causa, é fundamental conferir cuidadosamente os valores discriminados no termo de rescisão. Caso identifique falhas e a situação não seja resolvida diretamente com o empregador, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o que é devido”, orienta.
Lembre-se que você tem até dois anos após a demissão para entrar com uma ação trabalhista e pode reclamar valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho, inclusive verbas não pagas como horas extras e adicionais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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