Mariângela Albuquerque Divulgação
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, você pode, sim, comprovar sua atividade rural mesmo sem registro formal. “Desde 2021, é permitido apresentar uma autodeclaração como segurado especial, acompanhada de documentos antigos, como certidões de nascimento dos filhos, notas de produtor rural, contratos de parceria ou comprovantes de entrega de produção”, explica.
Mariangela reforça que se esses documentos não forem suficientes, é possível solicitar a Justificação Administrativa — um procedimento no próprio INSS em que testemunhas são ouvidas para confirmar o trabalho rural. “Caso o benefício seja negado novamente, ainda é possível recorrer à Justiça. Procure orientação com um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública da União”, finaliza.
A aposentadoria rural é um direito conquistado com o suor de quem trabalhou a vida inteira. Mesmo sem papéis formais, a verdade do campo pode — e deve — ser reconhecida., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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