Sou viúva, tenho dois filhos e recebo uma pensão pela morte do meu marido no valor de um salário mínimo. Estou pensando em abrir um MEI para complementar a renda, porém estou com receio. Se eu abrir um MEI no meu nome, posso perder a pensão?
Mônica Albuquerque, Guadalupe.
Segundo a advogada Cinthia Portela, a resposta é não. “De forma alguma seu benefício será cancelado se você se tornar uma Microempreendedora Individual. A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado, e os requisitos para o recebimento são: ser dependente do falecido no momento do óbito ou morte presumida; e que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do fato gerador”, explica.
A legislação estabelece três classes de dependentes: 1ª classe: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos não emancipados, e filhos inválidos; 2ª classe: pais; 3ª classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos e irmãos inválidos.
Portela destaca que os dependentes da 1ª classe têm dependência econômica presumida. Já os das classes 2 e 3 precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido. E vale lembrar: existe uma ordem de prioridade — se há dependente da classe superior, os das demais classes não têm direito ao benefício. A advogada reforça: “a legislação em vigor não proíbe que o beneficiário exerça atividade remunerada. O simples fato de abrir um CNPJ não cancela a pensão, pois esse benefício não é condicionado à renda do dependente de 1ª classe.”
“A pensão pode ser cessada apenas caso haja limite de idade para recebimento, o que passou a ser previsto por lei após alterações recentes. Ou seja, abrir um MEI não interfere no direito à pensão, mas é importante verificar se seu benefício é vitalício ou possui prazo determinado”, finaliza a especialista.
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