Aluguei um apartamento há oito meses por R$ 1.500, com tudo formalizado em contrato. Sempre paguei em dia. De repente, o proprietário me enviou um boleto com aumento para R$ 1.700, alegando inflação, sem aviso prévio e sem previsão contratual de reajuste antes de 12 meses. Quero saber se ele pode fazer isso e o que a lei diz sobre essa situação.
Marcela Alves, Quintino.
O advogado Thiago Hora explica que a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê que o reajuste do valor do aluguel somente pode ocorrer conforme o que estiver previamente estabelecido no contrato e, via de regra, após o transcurso de 12 meses de vigência, conforme dispõe o artigo 18. “Se no contrato não há previsão de reajuste antes desse prazo, o locador não pode, de forma unilateral e sem aviso prévio, majorar o valor do aluguel antes de completar um ano de contrato. Além disso, o artigo 17 da mesma lei estabelece que o aluguel pode ser livremente pactuado pelas partes na assinatura do contrato, mas eventuais reajustes posteriores devem respeitar a periodicidade e as condições previamente ajustadas, geralmente vinculadas a índices oficiais de correção monetária (como IGP-M ou IPCA)”, destaca o especialista. Thiago reforça que na ausência de cláusula específica que autorize o reajuste antes dos 12 meses, o locador deve respeitar o valor contratado até o vencimento do primeiro ano. “Ressalta-se que não tivemos acesso à íntegra do contrato de locação firmado entre as partes, sendo recomendável a sua leitura para confirmar se há cláusulas específicas que eventualmente autorizem outra forma de reajuste ou condição diferenciada”, informa. Caso fique constatado que a cobrança foi indevida, o locador poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados ao locatário, inclusive respondendo por danos de ordem material e moral, conforme entendimento jurisprudencial e princípios gerais do direito civil.
Vale lembrar: o contrato é a principal ferramenta de proteção para ambas as partes. Por isso, antes de ceder a qualquer cobrança, é essencial conhecê-lo bem — e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir que seus direitos não sejam violados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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