Mariângela Albuquerque Divulgação

Sou servidora pública do Estado do Rio, tenho 52 anos e já contribuí por 28 anos antes da Reforma da Previdência de 2019. Tenho dúvidas se posso me aposentar pelas regras antigas ou se sou obrigada a seguir alguma das regras de transição. Como posso saber se tenho direito adquirido e, se não tiver, qual regra de transição seria mais vantajosa para mim?
Maria Antônia Assis, Sepetiba.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, se você cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes da reforma estadual — que passou a valer em 01/01/2022 com a Emenda Constitucional 90/2021 e Lei Complementar 195/2021 — tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas. “Caso contrário, será necessário seguir uma das regras de transição, aplicáveis a quem ingressou antes da mudança, levando em conta a data de posse no cargo efetivo”, enfatiza.
Mariângela ressalta que algumas regras de transição podem até ser mais vantajosas. “Para confirmar sua situação e escolher o melhor caminho, procure o RH do seu órgão, o Rioprevidência ou um advogado previdenciário especialista em regimes próprios de confiança”, finaliza.
Cada caso é único, e o caminho para a aposentadoria ideal depende de uma análise técnica e individualizada. Por isso, buscar orientação especializada é essencial para garantir seus direitos e tomar a melhor decisão para o seu futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.