Sou diabético e meu plano de saúde se recusa a cobrir sensores de glicose contínua, dizendo que não está no rol da ANS. Mas meu médico afirmou que é essencial para o controle da minha saúde. O que posso fazer?
Carlos Henrique, Ilha do Governador.
O assunto é controvertido porque se trata de despesa domiciliar e não incluída no Rol/ANS. Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, a lei 9656/98 garante a cobertura de despesas não incluídas neste Rol desde que sejam comprovadas as evidências científicas do tratamento ou seja apresentada recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) ou de um órgão de avaliação de tecnologia em saúde. “Já com relação a tratamentos domiciliares, a lei 9656/98 somente garante a cobertura dos medicamentos antineoplásicos, bolsas de colostomia, ileostomia/urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector; todos os demais tratamentos domiciliares só são cobertos se o beneficiário contratou por fora essa cobertura”, enfatiza.
A compreensão que privilegia o direito do paciente é no sentido de que o plano pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento para elas. “Assim, se demonstrada a ineficácia dos tratamentos anteriores e a imprescindibilidade do tratamento com o sensor, além dos requisitos da requisitos da lei para cobertura de despesa não incluída no Rol/ANS, a negativa pode ser considerada abusiva e ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o tratamento seja domiciliar e de alto custo, porque a autonomia da vontade não pode sobrepujar os valores da boa-fé e função social do contrato, atrelados que estão com a dignidade da pessoa humana”, explica a especialista.
Quando a indicação médica é clara e os benefícios são cientificamente comprovados, o paciente não deve ser penalizado. A judicialização, nesses casos, tem sido uma via frequente para garantir o direito à saúde, mostrando que o caminho legal pode e deve ser uma ferramenta de justiça para quem mais precisa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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