Mariângela Albuquerque DIVULGAÇÃO
Segundo Mariângela Albuquerque, advogada especialista em Direito Previdenciário, a análise não foi correta no seu caso, visto que desde 2021, com a edição da Portaria 1.282/2021 do INSS, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência não devem ser computados na renda familiar para o BPC/LOAS. “Assim, a aposentadoria do seu irmão não poderia impedir o seu benefício”, destaca a especialista.
A recomendação, neste caso, é que você recorra da decisão do INSS, seja com o apoio de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública da União. “Se ainda estiver no prazo, também é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)”, finaliza a advogada.
Importante lembrar que o direito ao BPC não se mede apenas em números, mas também nas reais condições de vida. Persistir na busca por justiça é fundamental quando a dignidade está em jogo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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