Mariângela Albuquerque DIVULGAÇÃO

Tenho 67 anos, sou diabético, com dificuldades de locomoção, e moro com minha família em uma área rural. Vivemos com muito pouco, mas o INSS negou meu pedido de benefício assistencial porque meu irmão, que mora comigo, recebe uma aposentadoria de um salário mínimo. Isso é justo? A minha condição de vida não deveria ser levada em conta, mesmo que a renda da casa ultrapasse um pouco o limite exigido?
Emanuel Santos, Santo Antônio de Pádua.

Segundo Mariângela Albuquerque, advogada especialista em Direito Previdenciário, a análise não foi correta no seu caso, visto que desde 2021, com a edição da Portaria 1.282/2021 do INSS, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência não devem ser computados na renda familiar para o BPC/LOAS. “Assim, a aposentadoria do seu irmão não poderia impedir o seu benefício”, destaca a especialista.

A recomendação, neste caso, é que você recorra da decisão do INSS, seja com o apoio de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública da União. “Se ainda estiver no prazo, também é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)”, finaliza a advogada.

Importante lembrar que o direito ao BPC não se mede apenas em números, mas também nas reais condições de vida. Persistir na busca por justiça é fundamental quando a dignidade está em jogo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.