Soraya GoodmanDIVULGAÇÃO

Recebi um produto com a embalagem violada e o vendedor me disse que não é responsabilidade dele. Eu tenho direito de pedir troca ou reembolso?
Josemar Tavares, Duque de Caxias.
Segundo a advogada Soraya Goodman, a responsabilidade pela integridade da embalagem dos produtos cabe ao fornecedor, que deve garantir a proteção adequada durante o transporte para evitar danos ao consumidor. “Caso o produto seja entregue com a embalagem violada, o consumidor tem o direito de recusar o recebimento no momento da entrega e devolver o item. Embalagens rasgadas ou danificadas comprometem a segurança do produto, impossibilitando ao consumidor ter a certeza de que o produto não foi alterado ou avariado”, destaca.
Goodman enfatiza que se o problema ocorrer durante o transporte, especialmente quando a entrega for realizada pelos Correios, o consumidor pode solicitar a logística reversa ao e-commerce. “Nesse caso, ele pode optar por levar o produto a uma agência dos Correios ou solicitar a retirada em domicílio, sendo que todos os custos desse processo devem ser arcados pela loja, assegurando a proteção dos seus direitos”, orienta.
Esses problemas também são frequentes em compras realizadas por aplicativos de delivery, onde podem ocorrer atrasos na entrega, envio de pedidos errados ou produtos danificados. “Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir uma nova entrega, solicitar o estorno do valor pago mediante cancelamento ou negociar um desconto pelo problema ocorrido. Conhecer seus direitos é essencial para garantir uma experiência de compra segura e evitar prejuízos”, finaliza a advogada.
Fique atento: ao identificar qualquer irregularidade na embalagem, registre com fotos e entre em contato com o fornecedor imediatamente. A lei está ao lado do consumidor, e atitudes rápidas podem evitar maiores prejuízos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.