Jeanne Vargas Divulgação

Tenho 49 anos, nascido em junho de 1975, e contribuo para o INSS desde junho de 1992. Minha deficiência é congênita — nasci com ausência da mão esquerda. Gostaria de saber se, com base no meu tempo de contribuição e na minha condição, já tenho direito ao benefício de aposentadoria.
Lázaro Zotti, Marechal Hermes.

Segundo Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência (PCD), não é exigida idade mínima. “Os requisitos variam conforme o grau de deficiência: para homens, deficiência grave exige 25 anos de contribuição, moderada 29 anos, e leve 33 anos; para mulheres, são necessários 20 anos para deficiência grave, 24 anos para moderada, e 28 anos para leve. Importante destacar que o tempo de contribuição exigido deve ser cumprido enquanto na condição de PCD”, reforça a especialista.
Considerando que o leitor começou a contribuir em junho de 1992 de forma ininterrupta, completará 33 anos em junho de 2025, adequados para deficiência leve se este for o seu grau. “O cálculo do benefício é especialmente vantajoso, pois usa a média de todas as contribuições, descartando os 20% menores salários, sem aplicação de redutor. Além disso, você pode continuar trabalhando, pois o benefício considera a presença da deficiência e o seu grau, e não a incapacidade para o trabalho”, finaliza a especialista.
Por isso, é fundamental procurar o INSS para passar pela perícia e confirmar o grau da sua deficiência.
Estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos — com justiça e dignidade ,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.