Melissa Areal Pires Divulgação

Meu filho é autista e o plano de saúde se recusa a cobrir as sessões de ABA, alegando que já ultrapassamos o número de sessões anuais permitidas. Mas o tratamento é contínuo e não pode ser interrompido. Isso está certo?
Silvia Regina, Madureira.

A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, esclarece que essa conduta do plano é considerada abusiva e ilegal pela jurisprudência. “É entendimento consolidado que os planos de saúde não podem interromper terapias multidisciplinares pelo simples esgotamento do número de sessões anuais previstas no Rol da ANS, pois isso contraria o próprio objetivo do contrato”, explica.
Ela destaca que impor essa limitação causa desvantagem exagerada ao consumidor, já que não é possível prever quanto tempo será necessário para o tratamento de um paciente com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A forma e frequência das terapias devem seguir rigorosamente o que está estabelecido em relatório médico.
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já determinou, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou, que os planos de saúde devem garantir cobertura ilimitada para sessões de terapias multidisciplinares, com o método ou técnica prescritos pelo médico assistente. Isso inclui o tratamento de condições classificadas como “transtornos globais do desenvolvimento”, como Autismo, Síndrome de Rett e Síndrome de Asperger”, finaliza a especialista.

Se o plano se recusar a cumprir o que a lei já reconhece como direito do paciente, você pode buscar apoio jurídico, inclusive com pedido de medida de urgência, para garantir a continuidade do tratamento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.