Melissa Areal Pires Divulgação
Planos de saúde não podem recusar idosos: prática é abusiva e ilegal!
Tenho 67 anos, pago meu plano de saúde há mais de 20 anos e agora, com uma piora no meu estado de saúde, começaram a dificultar a renovação do contrato. Podem fazer isso por causa da idade?
Antônio Ferreira, Copacabana.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, a legislação brasileira não permite que planos de saúde façam seleção de riscos com base na idade dos beneficiários. “Nos planos coletivos, a vedação está prevista na Súmula Normativa 27 da ANS. Já o artigo 14 da Lei 9.656/98 estabelece que, em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência, ninguém pode ser impedido de contratar ou renovar planos de saúde”, explica.
Melissa destaca que esse tipo de prática, além de ilegal, é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor. “A Constituição Federal, em seu artigo 230, impõe ao Estado o dever de proteger a pessoa idosa, garantindo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O Estatuto do Idoso reforça essa proteção ao proibir qualquer forma de discriminação baseada na idade.”
Ela lembra ainda que os planos de saúde individuais ou familiares são de livre adesão, sem impedimento quanto à idade, enquanto os planos coletivos exigem apenas o vínculo com a pessoa jurídica contratante ou a comprovação de atividade como empresário individual.
Para quem se sentir lesado, o caminho é registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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