Cátia Vita Acervo pessoal

Minha mãe faleceu há alguns meses, deixando dois terrenos. Ela não era casada, não fez testamento e todos os filhos são maiores de idade. Como deve ser feita a partilha dos bens? E por ter sido a filha que cuidou dela e morava com ela, posso ser a única beneficiada?
Eunice Magalhães, do Recreio
A advogada Cátia Vita esclarece: quando não há testamento, a divisão dos bens segue as regras da sucessão legítima, previstas no Código Civil. No seu caso, como sua mãe não era casada e deixou apenas filhos maiores, a herança será dividida em partes iguais entre todos os filhos, considerados herdeiros necessários.
O procedimento pode ser feito por inventário extrajudicial em cartório, desde que haja acordo entre os herdeiros. Será preciso apresentar a documentação dos imóveis, certidões dos herdeiros, nomear um inventariante e providenciar a escritura de inventário e partilha. O pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) também é obrigatório.
Quanto ao fato de ter morado com sua mãe e cuidado da saúde dela, isso, infelizmente, não gera direito exclusivo à herança, embora tenha um enorme valor afetivo. A lei brasileira garante que todos os filhos herdem de forma igualitária.
Porém, a especialista ressalta que, em situações muito específicas, é possível tentar judicialmente uma indenização pelos cuidados prestados, desde que se comprove, por meio de documentos, testemunhas e outras evidências, que houve uma prestação de serviço excepcional que gerou ônus financeiro ou dedicação muito além do comum. Mas essa é uma via complexa, que não interfere na divisão da herança, e sim, pode gerar uma compensação separada.
Herança não se mede apenas pelo afeto. A lei busca garantir equilíbrio e justiça entre todos os herdeiros, ainda que o coração diga o contrário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.