Tenho 68 anos de idade e 35 anos de contribuição, mas parte desse tempo foi como servidor público e parte no regime geral. Como funciona a contagem de tempo e a regra de transição nesses casos? Posso somar tudo para me aposentar mais cedo?
Bruno de França, São Gonçalo.
Segundo a advogada Cinthia Portela, a contagem de tempo poderá ocorrer de algumas formas: para fins de aposentadoria, você poderá somar o tempo de contribuição dos dois regimes, tanto do Regime Geral de Previdência (INSS), quanto no Regime Próprio de Previdência, ou, dependendo do tempo de contribuição em cada regime, poderá aposentar-se em ambos, caso seja mais vantajoso e tenha essa possibilidade.
Portela destaca que com a entrada em vigor da EC 103/2019, o legislador introduziu algumas regras de transição e cada regra irá variar de acordo com o regime escolhido. “Entre as regras de transição determinadas pelo legislador, podemos destacar a Regra do Pedágio de 100%, que é destinada ao segurado que estava a 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 e exige ainda: 60 anos de idade para homem, 35 anos de contribuição, pedágio de 100% sobre o tempo que faltava na data da entrada em vigor da emenda”, explica.
Nos casos de servidor público para enquadramento desta regra, necessita ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual. “Para somar o tempo de contribuição em um único regime, você deverá averbar o tempo de contribuição de um regime para o outro. Para que haja a averbação será necessário apresentar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)”, orienta a advogada.
Cada caso é único e a correta análise do tempo e das regras aplicáveis pode garantir uma aposentadoria mais justa e vantajosa, por isso é importante buscar orientação especializada para evitar erros e atrasos no benefício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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