Minha esposa trabalha há dois anos como operadora de caixa em uma grande rede de atacadista. Recentemente, a empresa mudou o horário de trabalho dela de forma unilateral, criando uma escala flexível controlada por inteligência artificial, com horários alterados toda semana. Isso é legal?
José Rodrigues, Andaraí.
De acordo com o advogado José Alfredo Lion, a empresa não pode alterar o horário de trabalho da funcionária de forma unilateral, principalmente se essa mudança prejudicar a sua rotina. "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores o direito à previsibilidade de horários, e qualquer alteração significativa no contrato de trabalho precisa do consentimento do funcionário", explica.
Nesse caso, destaca Lion, sua esposa pode tentar resolver a situação conversando diretamente com a empresa ou, se necessário, buscar a orientação do sindicato. Se o problema persistir, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir a manutenção do horário fixo anterior ou até mesmo pleitear uma compensação por eventuais prejuízos causados pela mudança.
O uso de inteligência artificial para gerir escalas não isenta o empregador de respeitar direitos trabalhistas básicos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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