Crio o filho da minha companheira desde que ele tinha dois anos. Hoje ele tem nove, me chama de pai e não tem contato com o pai biológico. Posso entrar com pedido de adoção mesmo sem estar casado legalmente com a mãe dele?
Rodrigo Lima, de Botafogo.
De acordo com a advogada colaborativa Ligia Oliveira, é possível sim pleitear a adoção, mas esse processo é diferente do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Para a adoção formal, é necessário que haja perda do poder familiar por parte do pai biológico, o que só pode ocorrer por decisão judicial e após avaliação da ausência de vínculo afetivo com a criança.
Ligia explica que, em casos como esse, estudos psicossociais são realizados para verificar se a criança reconhece ou não o pai biológico como figura paterna. Só depois disso o padrasto poderá adotar legalmente.
Já a paternidade socioafetiva reconhece o vínculo criado pelo convívio e afeto, independentemente de laços sanguíneos — e não depende de casamento com a mãe da criança. Esse reconhecimento também é feito por meio de processo judicial, com base na realidade vivida entre o adulto e a criança.
Tanto na adoção quanto na paternidade socioafetiva, o Ministério Público acompanha o caso, e o juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, ouvindo inclusive sua vontade, se for considerada capaz de se expressar, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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