Débora Knust Divulgação
Trabalhar não impede recebimento de pensão por morte
Recebo pensão por morte do meu ex-marido. Recentemente consegui um bom emprego e me disseram que posso perder o benefício. Existe mesmo esse risco? A pensão por morte tem limite de renda ou é vitalícia em todos os casos?
Renata Menezes, de Vaz Lobo.
Segundo a advogada previdenciarista Débora Knust, o fato de estar trabalhando não cancela o direito à pensão por morte. “O benefício é uma forma de garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, mas não impede que o beneficiário trabalhe com carteira assinada, seja MEI ou atue no serviço público. A obtenção de renda própria não interfere diretamente na continuidade do pagamento da pensão”, destaca.
Knust ressalta que quanto ao valor, há sim um teto do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,41. Mas isso se refere ao valor máximo do benefício, não ao quanto a pessoa pode ganhar por fora. “Já a duração da pensão não é vitalícia para todos. Há uma tabela que considera a idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento. Para ter direito vitalício, é preciso ter pelo menos 45 anos na data da morte do segurado. Quanto mais jovem o beneficiário, menor será o tempo de recebimento, pois o INSS presume maior capacidade de reinserção no mercado de trabalho”, finaliza.
O tempo de união, se era formal ou não, e a qualidade de dependente também influenciam na concessão e na duração da pensão. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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