Tenho uma medida protetiva contra o pai da minha filha por violência psicológica. Mesmo assim, ele está pedindo guarda compartilhada. A Justiça pode autorizar isso mesmo com a medida em vigor?
Larissa Vogel, Ilha do Governador.
Segundo Ligia Oliveira, advogada colaborativa, o entendimento atual nos tribunais é que a existência de uma medida protetiva em vigor, com base na Lei Maria da Penha, pode inviabilizar a guarda compartilhada, uma vez que o conflito entre os genitores é considerado grave o suficiente para prejudicar o exercício conjunto da parentalidade.
“É fundamental que a informação sobre a medida protetiva esteja presente no processo de guarda, para que o juiz possa analisar o pedido à luz dessa realidade”, finaliza.
Cada caso é único, e a decisão judicial sempre buscará garantir a segurança e o bem-estar da criança, priorizando o ambiente mais saudável para seu desenvolvimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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