Fernanda Pereira Divulgação

Vendo eletrônicos no marketplace e fui acusado por um cliente de vender produto falsificado. Ele até registrou boletim de ocorrência. Comprei do distribuidor e só revendi. Posso ser processado criminalmente por isso?
Pedro Campos, Mesquita.
Sim, é possível, mas tudo depende das circunstâncias e da sua boa-fé. De acordo com a advogada criminalista Fernanda Pereira, quem revende produto falsificado pode, sim, responder por crime, conforme o artigo 190 do Código Penal, que trata da venda de produtos falsificados, ou ainda por crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Porém, se você comprou de um fornecedor regularizado, possui nota fiscal e consegue comprovar a origem dos produtos, isso é essencial para mostrar que não houve má-fé ou intenção criminosa. Nessas situações, a responsabilidade penal tende a ser afastada, e o problema recai sobre quem forneceu o produto falsificado.
Fernanda reforça que para se proteger, é fundamental reunir todos os documentos: notas fiscais, contratos, registros da negociação e qualquer prova da procedência da mercadoria. Se for chamado para depor, leve essas evidências e procure um advogado criminalista para te acompanhar.

No comércio digital, vender exige mais do que bons produtos — exige também cuidados jurídicos. Ter tudo documentado pode ser a diferença entre um mal-entendido e um grande problema na Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.