Meu plano de saúde negou cobertura para uma cirurgia considerada urgente, alegando que existe um período de carência. Mas o médico disse que não dá para esperar. Em casos de urgência ou emergência, o plano pode mesmo negar o atendimento?
Thais dos Anjos, Duque de Caxias.
De acordo com a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, em situações de urgência ou emergência o plano não pode simplesmente se negar a prestar atendimento. A regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela RN 566/22, exige que a resposta do convênio seja imediata — seja ela positiva ou negativa —, e devidamente fundamentada no contrato.
No entanto, quando se trata de urgência ou emergência, a carência máxima permitida por lei é de apenas 24 horas após a contratação do plano, conforme estabelece a Lei nº 9.656/98. Isso significa que, passado esse prazo, o plano deve garantir cobertura, mesmo que o beneficiário ainda esteja cumprindo outras carências, como as de internação eletiva (que pode ser de até 180 dias).
Para garantir esse direito, o paciente deve apresentar laudos médicos que comprovem a urgência da situação. “Se o plano continuar negando, é possível buscar imediatamente a Justiça, que costuma conceder liminares em casos assim”, explica Melissa.
Quando o assunto é vida, contrato nenhum fala mais alto que a lei. Em urgência, o direito do paciente vem antes,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.