Quero doar um apartamento para minha filha ainda em vida, mas tenho outros dois filhos. Existe alguma forma de fazer isso sem causar briga na partilha depois? Eles podem contestar essa doação no inventário?
Tereza Assis, Catete.
Segundo Ligia Oliveira, advogada colaborativa, é possível fazer a doação do imóvel para apenas um dos filhos em vida, mas é fundamental respeitar a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como os filhos.
Isso significa que obrigatoriamente 50% do total do patrimônio deve ser preservado, fora dessa doação, para que os herdeiros recebam suas partes iguais conforme determina a lei. “Por exemplo, se o único bem do patrimônio for o imóvel doado, essa doação não será válida, pois viola o direito dos demais herdeiros”, explica Ligia.
Por outro lado, pontua a advogada, se o patrimônio for maior que um único imóvel, a doação pode ser feita respeitando a metade destinada aos herdeiros necessários. Suponha que você doe um apartamento avaliado em R$ 300 mil para a filha A e, ao falecer, possua R$ 900 mil em bens. Esse valor será considerado na partilha, e ela receberá uma quantia menor no inventário.
“Caso os 50% não sejam reservados, há grande chance de os herdeiros contestarem a doação, que poderá ser revertida — ou seja, o imóvel retorna à herança e será dividido igualmente entre os herdeiros obrigatórios. Além disso, é imprescindível cumprir todas as formalidades legais, como a lavratura da escritura pública para a doação”, finaliza.
Por isso, antes de fazer qualquer doação, consulte um especialista para garantir que seus desejos sejam respeitados sem prejudicar os direitos dos herdeiros e evitar futuros conflitos familiares, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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