Bruna KusumotoDivulgação
Segundo a advogada Bruna Kusumoto, se a companhia aérea cancelar sua passagem, você tem direito ao reembolso, mesmo em promoções. “A empresa não deve impor créditos com prazos curtos. Você pode optar por reembolso integral, no aeroporto de origem ou escala, ou proporcional se o trecho já realizado for útil”, orienta.
A especialista reforça que cancelamentos que levam a prejuízos significativos, como perda de viagem, podem gerar indenização por danos morais, compensando o sofrimento. “Guarde provas do cancelamento, como e-mails, e solicite o reembolso em dinheiro à companhia, recusando créditos. Se não houver resolução amigável, acione a justiça para garantir seus direitos. Decisões judiciais confirmam que retenções indevidas são proibidas quando o cancelamento é justificável. Consulte um advogado para formalizar o pedido e assegurar o cumprimento de seus direitos como consumidor”, finaliza.

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