Vivi em união estável com meu companheiro por sete anos, mas nunca registramos isso em cartório. Ele faleceu recentemente e os pais dele entraram com o pedido de pensão por morte. Eu tenho direito a essa pensão como companheira? Como posso comprovar a união estável para garantir esse direito?
Luciana Almeida, Maracanã.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, a resposta é sim. “Mesmo sem registro em cartório, quem viveu em união estável tem direito à pensão por morte — desde que consiga comprovar a convivência. Esse é um direito garantido pela Previdência Social”, destaca a especialista em Direito Previdenciário.
Mariângela reforça que o companheiro ou companheira precisam demonstrar que a relação era pública, contínua e com intenção de constituir família até o falecimento do segurado. Não é necessário ter filhos em comum, mas a união deve ser comprovada por documentos e testemunhas. Entre os documentos que ajudam a reconhecer a união estável estão:comprovantes de endereço no mesmo local; Contas bancárias ou cartões de crédito em conjunto; Declarações de imposto de renda com o outro como dependente; Registros de plano de saúde ou seguros; Ficha de empregado e ou acompanhante em internação hospitalar.
“Se houver disputa com outros dependentes, como pais do falecido, o INSS pode negar ou dividir a pensão. Nesses casos, é possível buscar a Justiça para o reconhecimento da união estável e o direito à pensão. A falta de registro formal não anula a existência da relação — e, portanto, não impede o direito à proteção previdenciária. O que importa é a prova da convivência com laços familiares”, finaliza a especialista.
União estável vai muito além do papel — é construída no dia a dia. E a Justiça reconhece esse elo, garantindo proteção mesmo quando a vida surpreende., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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