Marcele Loyola, advogadaDivulgação

Comprei um apartamento na planta há quatro anos. A obra atrasou mais de 18 meses e, agora que ficou pronta, o valor do financiamento aumentou absurdamente, por causa da correção do saldo devedor pelo INCC. A construtora pode fazer isso? Posso recusar esse valor final e exigir o contrato original?
Carla Fragoso, Nova Friburgo.
Segundo a advogada Marcele Loyola, essa, infelizmente, é uma situação bastante comum nos casos de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A correção do saldo devedor pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) durante a fase de obras costuma estar prevista em contrato, e a Justiça tem aceitado essa prática quando a obra é entregue no prazo pactuado. “Contudo, quando há atraso no prazo contratualmente previsto para entrega da obra, os tribunais têm considerado abusiva a aplicação do INCC, pois a partir do inadimplemento da construtora, o consumidor não pode ser penalizado com o aumento do valor do financiamento causado pela própria mora da empresa”, explica a advogada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos assim, o comprador pode, após o prazo da entrega da obra, exigir a correção monetária pelo índice do IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor. Além disso, há entendimento ainda de que nesses casos é ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
Marcele reforça que o comprador lesado pode pleitear, ainda, indenização por danos materiais e morais, especialmente se houver frustração de planos, como o pagamento de aluguel extra ou a não utilização do imóvel conforme planejado. Ou ainda pode optar por pedir a rescisão contratual pelo inadimplemento do contrato, com pedido de devolução dos valores pagos devidamente acrescidos de correção monetária e juros legais. “O ideal no caso é que o comprador lesado procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar sua situação com base no contrato e no histórico de pagamentos, de modo a serem pleiteados judicialmente seus direitos”, finaliza.
Além das medidas judiciais, o consumidor também pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e denunciar a construtora ao Ministério Público, que pode instaurar um procedimento coletivo se verificar que outros compradores estão enfrentando o mesmo problema,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.