Mateus Terra Divulgação

Comprei um imóvel em leilão judicial. Após quitar o valor e registrar no meu nome, o antigo morador se recusou a sair, alegando que tem filhos pequenos e que vai recorrer. Quanto tempo isso pode levar? Tenho como pedir a desocupação imediata ou pelo menos uma indenização pelo uso indevido do imóvel?
Rodrigo Assunção, São Cristóvão.
O advogado Mateus Terra explica que não é possível prever um prazo exato para a desocupação, pois o tempo varia conforme o andamento do processo, a vara responsável, a defesa do antigo morador, a possibilidade de acordo, entre outros fatores. “Existe a possibilidade de ajuizar uma ação buscando a imissão na posse do imóvel, ou seja, buscando que o antigo ocupante saia e que você possa ocupar o imóvel adquirido. Porém, a concessão ou não de uma liminar para que isso aconteça de forma imediata dependerá da análise de um juiz. Também é possível pedir indenização pelo tempo de ocupação”, orienta.
Nesse cenário, reforça Terra, é importante consultar um advogado especializado, levando toda a documentação e as informações existentes, para que ele possa traçar a melhor estratégia de ação e para te orientar nos próximos passos.
É fundamental agir com cautela e respaldo jurídico para evitar desgastes e garantir seus direitos como novo proprietário, pois o processo pode ser longo e requerer paciência e acompanhamento técnico adequado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.