Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO
Tempo especial pode ser convertido para garantir aposentadoria?
Trabalhei 18 anos em hospital como técnico de enfermagem, exposto a agentes biológicos, e depois mais 10 anos como recepcionista em uma clínica, sem exposição a riscos. Estou tentando me aposentar, mas o INSS não reconheceu os 18 anos como tempo especial, alegando falta de PPP detalhado. Além disso, disseram que eu não atingi o tempo necessário para aposentadoria especial. É possível converter parte desse tempo especial em comum para somar com os outros 10 anos? Como posso comprovar a exposição sem o PPP completo e o que fazer caso o INSS continue negando?
Fabiano Martins, de Nova Iguaçu.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, a conversão é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. “No caso do leitor, os 18 anos em ambiente hospitalar podem ser multiplicados por 1,4, alcançando o equivalente a 25 anos de tempo comum. Somados aos 10 anos como recepcionista, o total chega a 35 anos de contribuição”, explica.
A especialista esclarece que a aposentadoria especial exige 25 anos contínuos de atividade especial, sem conversão, mas que a soma dos períodos pode enquadrar o segurado em alguma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Se o PPP estiver incompleto, o trabalhador pode buscar a correção junto ao antigo empregador ou apresentar outras provas de exposição. Persistindo a negativa, a orientação é recorrer à Justiça.
Muitos segurados deixam de se aposentar por falhas na documentação. Vale lembrar que o PPP é essencial, mas não é a única prova: laudos técnicos, testemunhas e registros trabalhistas também podem assegurar o direito, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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