Jeanne Vargas Divulgação

Meu companheiro faleceu há dois meses, e vivemos juntos por mais de 10 anos, mas nunca formalizamos a união estável no cartório. Ele era aposentado por invalidez e deixou dois filhos menores de idade. A família dele está tentando impedir que eu receba a pensão por morte, dizendo que eu não tenho direito. O fato de não termos registro formal impede o reconhecimento do meu direito à pensão? E no caso dos filhos, a pensão será dividida comigo se eu for reconhecida como dependente? Mônica Lopes, de Nova Friburgo.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o fato de a união estável não ter sido registrada em cartório não impede o direito à pensão por morte. “O INSS reconhece a união estável como uma forma legítima de família, mesmo sem documento formal, desde que seja possível comprovar a convivência como se fossem casados”, esclarece a especialista.
Para isso fazer essa prova, Jeanne orienta que sejam apresentados comprovantes de residência no mesmo endereço, conta bancária conjunta, plano de saúde familiar, apólice de seguro de vida indicando o companheiro ou companheira como beneficiário, entre outros documentos que mostrem a união por pelo menos dois anos antes do falecimento.
“Caso a Sra. Mônica seja reconhecida como dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre todos os dependentes de primeira classe, ou seja, os filhos menores e a companheira”, explica a advogada.
Vale destacar que, caso haja divergência quanto ao reconhecimento da união estável, a decisão pode acabar sendo judicial. Nessas situações, reunir provas consistentes e contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença para garantir seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.