José Alfredo Lion Divulgação
Posso ser obrigada a sair do imóvel após a morte do meu marido?
Convivemos por 37 anos, meu esposo e eu. Ele faleceu recentemente. Moramos todo esse tempo em um apartamento que era 50% dele e 50% do filho dele. Casamos no religioso, depois fizemos união estável e, há três anos, casamos no civil em regime de separação de bens. Minha pergunta é: o filho dele pode me obrigar a sair do imóvel onde sempre vivi? Evangelina Bonfim, de Campo Grande.
Segundo o advogado José Alfredo Lion, o Código Civil, no artigo 1.831, garante ao cônjuge sobrevivente o chamado direito real de habitação. Isso significa que, independente do regime de bens — até mesmo separação total —, quem ficou viúvo tem o direito de permanecer no imóvel que servia de residência da família até o fim da vida, desde que não se case novamente nem forme nova união estável. "Esse direito é vitalício e não transfere a propriedade, apenas garante o uso. Mesmo que o imóvel tenha outros herdeiros, como no caso do filho do falecido, ele não pode exigir a saída da viúva", explica.
É importante lembrar que essa proteção vale se o imóvel for o único bem de moradia do casal.
Na dúvida, não se intimide. Informe-se, busque seus direitos e não aceite pressões indevidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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