Passei em primeiro lugar em um concurso público municipal, mas não fui chamada dentro do prazo de validade (2 anos). A prefeitura diz que a contratação foi suspensa por 'restrições orçamentárias', mas contratou várias pessoas com cargos comissionados. Posso entrar na Justiça para garantir minha nomeação?
José Alves, Andaraí.
Segundo o advogado Mateus Terra, a aprovação no concurso, por si só, não garante que a posse vá ser possível: a aprovação deve ocorrer dentro das vagas previstas no edital. “Mesmo assim, existe um entendimento atual de que nem todas essas vagas disponibilizadas precisam ser ocupadas em caso de problemas orçamentários, como está sendo alegado no seu caso”, esclarece.
No entanto, para classificados em primeiro lugar, entende-se que pode haver um direito à nomeação, mesmo se tratando de concurso apenas para cadastro reserva. A contratação para cargos comissionados também é um indício que pode ser usado para demonstrar a inexistência de restrição orçamentária, desde que sejam contratações para os mesmos cargos e funções do concurso.
Mateus destaca que, diante dessas características, seria possível, sim, ajuizar uma ação buscando a sua nomeação. No entanto, é necessário procurar um advogado especializado ou a defensoria pública para isso. Vale lembrar que, além da ação judicial individual, também é possível que candidatos em situação semelhante se organizem coletivamente para questionar a prefeitura. Movimentos coletivos podem dar mais visibilidade ao problema e até fortalecer os argumentos perante o Judiciário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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