Solon Tepedino Divulgação
Sim, você pode ajuizar Ação Trabalhista para cobrança dos depósitos de FGTS não realizados ao longo do contrato de trabalho em até 2 anos contados a partir da data de demissão, explica Solon Tepedino, especialista em Direito do Trabalho.
O advogado ressalta que quanto mais rápido for ajuizada, melhor, pois, além do prazo limite de 2 anos da data de desligamento, em regra, só se discute os últimos 5 anos. “ Por exemplo, se você trabalhou 5 anos sem receber os depósitos e ajuizar a ação após 1 ano da demissão, terá direito somente a 4 anos de depósitos não pagos de FGTS, pois 1 ano foi perdido pela demora”, explica Tepedino.
Para evitar prejuízos, o ideal é conferir o extrato do FGTS ainda durante o contrato e, se houver falhas, procurar orientação jurídica antes mesmo do desligamento., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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