Franchescoly Carnevale Divulgação

Comprei um apartamento na planta e a entrega está atrasada há 9 meses. A construtora diz que o atraso é por 'força maior', mas não apresentou prova. Posso pedir indenização por danos morais e materiais?
Jorge Fonseca, Niterói.


Segundo o advogado Franchescoly Carnevale é possível, sim, buscar indenização por danos materiais e morais. “O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem comprovação de causa justificável, configura descumprimento contratual. A alegação genérica de “força maior” não exime a construtora de responsabilidade, especialmente quando não há provas concretas de evento imprevisível e inevitável, como exigido pela lei”, explica o advogado.

Nesse contexto, segundo Carnevale, o consumidor pode pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos materiais sofridos, como pagamento de aluguel, despesas adicionais, correção monetária e juros sobre o valor pago. Além disso, o abalo emocional, frustração e transtornos gerados pela incerteza e pela violação do planejamento de vida configuram dano moral indenizável.

“A jurisprudência tem reconhecido o direito dos consumidores à compensação em casos semelhantes. Para isso, é fundamental reunir o contrato, comprovantes dos valores pagos e das despesas suportadas. Com esses documentos, um advogado poderá ingressar com ação judicial visando à reparação integral dos seus prejuízos e à defesa dos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, finaliza.
Vale lembrar que, além da indenização, alguns tribunais têm reconhecido também o direito de o comprador rescindir o contrato e receber de volta os valores pagos, devidamente corrigidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.