Francisco Arrighi Divulgação
Mariana Machado, Recreio.
Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, não há necessidade de abrir um MEI para emissão de recibo. “Você pode emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), recibo este que desempenha um papel crucial na formalização de pagamentos a profissionais autônomos. Esse documento, semelhante a uma nota fiscal, registra de forma detalhada o serviço prestado, o valor da remuneração e os impostos incidentes na operação. Ao emitir um RPA, tanto o profissional autônomo quanto o contratante garantem a segurança jurídica da transação e facilitam a gestão contábil e fiscal”, explica.
Importante lembrar que o RPA costuma ser emitido pelo contratante, e há modelos prontos disponíveis na internet. Se a atividade se tornar frequente e o volume de clientes crescer, pode ser interessante optar pelo MEI (Microempreendedor Individual), já que a profissão de maquiador está incluída na lista permitida. O MEI permite a emissão de nota fiscal, tem contribuição mensal fixa (R$ 75,60) e limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.
No início, o RPA pode ser suficiente para formalizar seu trabalho. Mas se a clientela aumentar, abrir MEI pode trazer mais vantagens e profissionalizar ainda mais sua atividade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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