Débora Knust Divulgação

Trabalho registrado há 8 anos em uma empresa, mas antes disso fiquei 3 anos sem carteira assinada, fazendo bicos. Quero saber: esses anos sem registro contam de alguma forma para minha aposentadoria? Posso pagar o INSS por conta própria para não perder esse tempo?
Antônio Martins, Piedade.
Quem trabalhou sem registro e pensa em pagar o período em atraso ao INSS precisa ficar atento. Segundo a advogada Débora Knust, esses meses ou anos não contam automaticamente para a aposentadoria. “A exceção seria se houvesse uma ação trabalhista reconhecendo o vínculo, com documentação robusta”, esclarece.
Em relação ao pagamento retroativo, a advogada explica que depende de cada caso. “É possível quitar contribuições atrasadas, mas é necessário avaliar se vale a pena, para não desperdiçar dinheiro”, orienta.
Na prática, todo período com mais de cinco anos exige prova da atividade exercida, o que o INSS chama de indenização — sujeita a juros e multa. Além disso, nem sempre esse tempo contará para o benefício pretendido. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, são necessários 15 anos de contribuições efetivas (180 meses de carência), realizadas em dia ou dentro do período de qualidade de segurado.
Knust alerta que pagar anos isolados de contribuição, sem que haja continuidade ou vínculos anteriores, pode não trazer nenhum efeito prático. “O ideal é sempre fazer um planejamento previdenciário, analisando se o investimento será realmente aproveitado no cálculo do benefício”, reforça.
Antes de tomar a decisão, é recomendável consultar um especialista para evitar gastos desnecessários — afinal, cada contribuição deve ser estratégica para garantir uma aposentadoria mais vantajosa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.