Mario Avelino Divulgação

Meu patrão reduziu meu salário e passou a exigir que eu trabalhasse mais horas do que o acordado, sem pagar horas extras. Quais medidas posso tomar para garantir meus direitos e corrigir essa situação?
Joana Alves, Campo Grande.


De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ocorrer mediante acordo entre as partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal explica que a redução salarial é, em regra, proibida por lei, sendo permitida apenas em situações excepcionais previstas em convenções ou acordos coletivos. “A exigência de jornada superior à contratada sem o devido pagamento de horas extras também é ilegal”, reforça.
Pela lei, a jornada normal do empregado doméstico é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias, e todo o tempo que ultrapassar esse limite deve ser remunerado com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal. Orientamos que, inicialmente, a empregada converse com o empregador para buscar uma solução direta e amigável. Caso não haja acordo ou a resposta seja negativa, a trabalhadora pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir a recomposição salarial, o pagamento das horas extras devidas e a manutenção das condições originais do contrato.
Vale lembrar: aceitar condições injustas por medo de perder o emprego só prolonga o problema. Informação é a melhor proteção para que direitos já conquistados não sejam violados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.