Andreia Calçada DIVULGAÇÃO

Estou em processo de separação e tenho uma filha de 6 anos. O juiz determinou que precisamos passar por mediação familiar. Gostaria de entender: legalmente, sou obrigada a levar minha filha junto nessas sessões? A participação da criança nesse tipo de mediação é recomendada ou pode trazer mais ansiedade?
Joyce Machado, Rio das Ostras.
Em meio a um processo de separação, surge uma dúvida comum entre pais: é obrigatório levar a criança para as sessões de mediação determinadas pelo juiz?
Segundo a psicóloga clínica e jurídica Andreia Calçada, na maioria das vezes, a mediação é feita apenas entre os pais, sem a presença da criança. “Apenas em situações específicas a criança ou o adolescente participam, e mesmo assim não para presenciar conflitos. A mediação é uma ferramenta importante justamente para evitar que os filhos se tornem reféns das disputas judiciais”, explica.
Ela acrescenta que o objetivo do procedimento é abrir espaço para o diálogo e estimular acordos que beneficiem todos os envolvidos. “Quando os pais conseguem construir combinados claros e respeitosos, a criança sente-se mais segura e menos dividida entre os dois lados. A colaboração entre os genitores é essencial para o equilíbrio emocional e o desenvolvimento saudável dos filhos”, completa.

Além de uma exigência judicial, a mediação pode ser uma oportunidade para transformar a separação em um processo menos doloroso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.