Alexandra Ullmann divulgação
O que fazer diante da alienação parental disfarçada?
Como proceder quando há indícios de que o outro genitor está praticando alienação parental, mas ele nega qualquer tentativa de manipular a criança?
Miriam Oliveira, Campos dos Goytacazes.
O primeiro ponto é saber se as questões de guarda e convivência parental já se encontram resolvidas judicialmente, pondera a advogada Alexandra Ulmann, especialista em Direito de Família. “Se já estiverem definidas, as determinações relacionadas a tais pontos devem ser seguidas pelas partes e a convivência não pode ser obstada pelo outro genitor sob pena do Juízo estipular multa, busca e apreensão ou até mesmo a reversão da guarda da criança, ou adolescente”, pontua a especialista.
Caso ainda não haja decisão judicial com relação a estes importantes aspectos é necessário o imediato ajuizamento das ações cabíveis. Alexandra reforça que se depois do ajuizamento da ação ainda assim houver indício de prática de ato de alienação parental, a melhor forma de agir é ajuizar uma ação declaratória de alienação parental para que o Juiz, após a realização de estudos psicológicos, sociais e até psiquiátricos, se for o caso, possa fazer a análise do caso e tomar as medidas necessárias à proteção ao direito da criança.
Nos tribunais, a palavra final é do juiz, mas em casa, o diálogo e o respeito ainda são as melhores formas de proteger o que mais importa: o vínculo saudável entre pais e filhos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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