Trabalho como empregada doméstica há 5 anos, mas meu patrão nunca registrou minha carteira. Posso exigir formalização do contrato e todos os direitos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário, mesmo após esse período?
Ana Maria, Realengo.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a empregada doméstica que trabalha sem carteira assinada tem direito de exigir a regularização e, caso o empregador não queira formalizar a situação, é possível ingressar com uma ação trabalhista. “Se houver comprovação do vínculo de trabalho, a Justiça poderá reconhecer o pagamento dos últimos cinco anos de férias, 13º salário e FGTS, determinar a assinatura retroativa da carteira de trabalho e a regularização das contribuições previdenciárias”, explica.
Avelino pontua que em caso de dispensa sem justa causa, também são devidos o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, se a empregada tiver filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência de qualquer idade, poderá ter direito ao salário-família.
“Antes de recorrer à Justiça, é recomendável tentar um acordo direto com o empregador e, não havendo entendimento, a ação trabalhista torna-se o caminho adequado. É importante lembrar que o prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após a saída do emprego e, a cada mês que passa, diminui o período de direitos que pode ser reclamado, razão pela qual não se deve adiar a decisão”, finaliza Avelino.
A formalização da relação de trabalho não é apenas um direito da empregada, mas também uma forma de garantir segurança jurídica ao empregador. No fim das contas, o registro em carteira protege os dois lados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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