Alexandra Ullmann divulgação

Estou me separando do meu marido de forma amigável e queremos fazer tudo da maneira correta, sem brigas ou confusão. Quais são os primeiros passos legais para dar entrada em um divórcio consensual?
Carla Mendes, Campo Grande

Segundo a advogada Alexandra Ullmann, especialista em Direito de Família, o divórcio consensual ocorre quando há acordo entre as partes sobre todos os pontos da separação, como: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e demais questões envolvidas.
“Quando existe consenso, o procedimento é mais rápido e menos oneroso. Se houver bens a serem partilhados, a divisão pode ser feita na mesma minuta, bastando descrever corretamente quais bens pertencem a cada parte”, explica Ullmann. Ela alerta, no entanto, que caso uma das partes fique com valor superior à metade, incide o chamado imposto de reposição sobre o montante que exceder à meação.
A advogada ressalta ainda que o casal pode contratar um único advogado para representar ambos, desde que haja plena concordância sobre os termos do divórcio. “Se uma das partes preferir, pode também ter seu próprio advogado, especialmente se se sentir mais segura dessa forma”, orienta.
Vale lembrar que, quando não há filhos menores de idade ou gestantes, o divórcio consensual pode até ser feito em cartório, sem necessidade de processo judicial — o que torna o fim do casamento mais rápido, prático e menos desgastante emocionalmente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.