Advogada Débora Knust Divulgação

Meu marido faleceu recentemente. Ele era aposentado por invalidez. Tenho 54
anos. Eu tenho direito à pensão por morte? Por quanto tempo vou receber esse benefício? E como faço para dar entrada no pedido?
Antônia Santos, Niterói.

De acordo com a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, a leitora tem direito à pensão por morte em razão do falecimento do marido. O tempo de recebimento do benefício depende da idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito. “No caso dela, que tem 54 anos, o benefício será vitalício, ou seja, pago por toda a vida”, explica a advogada.

Knust destaca ainda que nada impede a continuidade do benefício, mesmo que a viúva volte a se casar ou exerça atividade com carteira assinada. “Além disso, quando chegar o momento da aposentadoria própria, será possível acumular os dois benefícios”, acrescenta.

Para solicitar a pensão, é necessário reunir os documentos pessoais do falecido e da viúva, além da certidão de casamento e realizar o pedido pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

A advogada faz um alerta importante: se o requerimento for apresentado em até 90 dias após o falecimento, o pagamento retroage à data do óbito. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do requerimento.

É recomendável guardar todos os documentos originais e digitalizá-los antes de iniciar o processo, garantindo mais agilidade na análise do INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.