Me separei e tenho a guarda do meu filho. O pai parou de pagar a pensão faz três meses. O que eu posso fazer pra cobrar? Ele corre risco de ser preso se continuar sem pagar? Diana Alves, Inhaúma. Me separei e tenho a guarda do meu filho. O pai parou de pagar a pensão faz três meses. O que eu posso fazer pra cobrar? Ele corre risco de ser preso se continuar sem pagar?
Diana Alves, Inhaúma.
Segundo a advogada Lígia Oliveira, a cobrança dos valores de pensão alimentícia deve ser feita por meio de uma execução judicial. “É importante lembrar que só podem ser cobrados na Justiça os valores que foram fixados judicialmente — seja por acordo homologado em juízo ou por sentença. Se a pensão foi apenas combinada verbalmente entre os pais, ela não poderá ser cobrada judicialmente”, esclarece.
Lígia explica que uma das formas legais de obrigar o pagamento é o procedimento de prisão civil, aplicado dentro do processo de execução de alimentos. “O devedor é intimado para quitar a dívida em três dias — referente a até três meses de atraso — ou apresentar uma justificativa plausível. Caso não pague e o juiz não aceite a justificativa, pode ser decretada sua prisão por até 90 dias”, afirma.
A advogada destaca ainda que desemprego, endividamento ou formação de nova família não são justificativas aceitas para evitar a prisão.
Além da prisão civil, o devedor de pensão também pode ter o nome incluído nos cadastros de inadimplentes e até ter o passaporte e a CNH suspensos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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