Renata Bento Divulgação

Meu ex-companheiro insiste em ter a guarda compartilhada, mas meu filho de 12 anos afirma que não quer morar com ele por causa de episódios de agressividade verbal. O juiz pode levar em conta a vontade da criança e o laudo psicológico para decidir a guarda?
Márcia Silva, Deodoro.

Segundo a psicanalista e perita em Vara de Família Renata Bento, a guarda compartilhada não significa que a criança precise morar em duas casas alternadamente — o que esse regime prevê é que as decisões importantes sobre a vida do menor sejam tomadas em conjunto pelos pais. “Em muitos casos, o juiz determina um domicílio de referência com um dos genitores, garantindo ao outro períodos regulares de convivência”, explica.
A especialista destaca que crianças a partir dos 12 anos já têm condições de expressar suas preferências, e por isso, os tribunais costumam ouvi-las de forma técnica e acolhedora. No entanto, a vontade do menor não é o único fator considerado — ela compõe um conjunto de provas que inclui laudos psicológicos, relatórios sociais e o histórico de convivência familiar.
“O juiz sempre avaliará o contexto emocional e o bem-estar da criança. Se houver indícios de que a convivência com um dos genitores possa gerar sofrimento ou instabilidade, o magistrado poderá definir um modelo de guarda diferente, priorizando a proteção afetiva e psicológica do menor”, ressalta Renata.
Em casos como esse, especialistas recomendam que a família busque também apoio psicológico e mediação familiar, caminhos que ajudam a reduzir conflitos e colocar o bem-estar da criança em primeiro lugar, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.