Fernanda PereiraDivulgação

Comprei um produto e, após reclamar de um defeito e exigir a troca, comecei a receber mensagens ameaçadoras do fornecedor. Procurei a polícia, mas disseram que não havia o que fazer. Como registrar a ocorrência e, ao mesmo tempo, garantir meus direitos de consumidor e minha segurança?
Fernando Borges, Duque de Caxias.


Segundo a advogada Fernanda Pereira, o Código de Defesa do Consumidor garante proteção contra práticas comerciais abusivas ou coercitivas, além do direito à reparação integral por danos morais e materiais. “A recusa na troca do produto com defeito, somada a mensagens de teor ameaçador, configura violação grave à boa-fé, à confiança e à dignidade da pessoa humana”, explica.
Nesses casos, o fornecedor pode responder civil, administrativamente e até criminalmente, conforme o artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). Dependendo do conteúdo das mensagens, também pode haver enquadramento como constrangimento ilegal ou coação, previstos no artigo 146.
A orientação é registrar boletim de ocorrência — de preferência em uma delegacia especializada, como a do Consumidor, Crimes Cibernéticos ou da Mulher (quando aplicável). É essencial apresentar prints, áudios, e-mails e qualquer prova das ameaças.
Fernanda alerta que a recusa injustificada da autoridade policial em registrar o caso é irregular. “Se isso ocorrer, o consumidor deve formalizar uma reclamação na Corregedoria da Polícia Civil, no Ministério Público ou buscar ajuda na Defensoria Pública.”
Importante: manter a calma, reunir todas as provas e buscar apoio jurídico são atitudes fundamentais para garantir não apenas o ressarcimento do prejuízo, mas também a sua segurança e integridade emocional, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.