Luciana Gouvêa Divulgação

Minha mãe fez um testamento deixando a casa para mim, mas depois comprou outro imóvel e não atualizou o documento. Quando ela faleceu, meus irmãos disseram que o testamento perdeu a validade. É verdade ou ainda tenho direito à casa mencionada?
Beatriz Castro, Seropédica.

A advogada Luciana Gouvêa explica que a aquisição de um novo imóvel não invalida automaticamente o testamento anterior, especialmente se ele foi feito de forma válida e em conformidade com os requisitos legais, respeitando a legítima — metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários por força da lei.
“O testamento continua válido quanto ao que foi expressamente declarado nele. Ou seja, se sua mãe deixou a casa especificamente para você e o bem ainda fazia parte do patrimônio dela no momento do falecimento, você tem, sim, direito a ele nos termos do testamento”, destaca a advogada.
Por outro lado, pontua Luciana, se o imóvel mencionado foi vendido antes da morte, sem atualização do testamento, essa disposição perde efeito, pois o bem já não existia no patrimônio da testadora. “O testamento, portanto, não perde validade apenas porque outro imóvel foi adquirido depois, mas é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em Direito das Sucessões para avaliar o documento e conduzir a partilha corretamente", finaliza.
Dica: revisar o testamento sempre que houver mudanças patrimoniais — como compra, venda ou doação de bens — evita conflitos familiares e garante que a vontade do testador seja plenamente respeitada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.