Advogado Daniel Blanck Divulgação

Aluguei um apartamento e descobri depois de mudar que há infiltrações graves. O proprietário diz que é um problema meu porque assinei a vistoria. Posso pedir desconto no aluguel ou rescindir o contrato sem multa?
Felipe Pereira, Engenho de Dentro.

Segundo o advogado Daniel Blanck, a responsabilidade é clara. Na locação residencial, o proprietário tem obrigação legal de entregar o imóvel em condições plenas de uso e responder por vícios ocultos — aqueles defeitos que não aparecem na vistoria inicial. Infiltrações severas, explica ele, comprometem a habitabilidade e configuram descumprimento do artigo 22, inciso I, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Nessas situações, o inquilino tem direito de exigir que o problema seja reparado, solicitar abatimento proporcional do aluguel enquanto o defeito não for resolvido ou até mesmo rescindir o contrato sem multa, conforme prevê o artigo 9º, inciso II, da mesma lei, já que o imóvel não atende ao uso para o qual foi alugado.
O ideal é notificar o proprietário por escrito, registrando a infiltração de forma detalhada — fotos, vídeos e datas — e solicitando providências. Isso ajuda a resguardar seus direitos e deixa claro que o defeito não surgiu por mau uso, mas já existia, ainda que não visível.
Em casos assim, agir rapidamente e documentar tudo faz toda a diferença para garantir que o inquilino não arque sozinho com um problema que não é seu, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.