Hugo LeãoDIVULGAÇÃO

Trabalho há dois anos em uma empresa com contrato de 44 horas semanais. Nos últimos meses, meu chefe tem exigido que eu fique até duas horas a mais por dia, mas essas horas não estão sendo pagas nem compensadas. Quando questionei, ele disse que “faz parte do compromisso com a empresa”, Quais são os meus direitos diante dessa situação?
Maria Antônia, Mesquita.
Segundo o advogado Hugo Leão, a situação relatada configura trabalho extraordinário não remunerado, prática vedada pela legislação trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: a jornada semanal deve respeitar o limite de 44 horas, e tudo o que ultrapassa esse total se caracteriza como hora extra.
Além disso, a Constituição Federal determina acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%, salvo quando houver acordo para compensação.
Diante desse cenário, o especialista orienta alguns passos práticos: registrar as horas trabalhadas (anote entrada e saída diariamente, guarde provas como e-mails, mensagens, registros de ponto, etc.) e conversar com o setor de RH ou superiores, solicitando o pagamento ou compensação das horas extras.
Caso a situação não seja resolvida, você pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego (via https://ipe.sit.trabalho.gov.br/) ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento das horas extras com reflexos (férias, 13º, FGTS, etc.).
Por fim, o advogado ressalta que reivindicar um direito é uma obrigação moral de uma pessoa de bem.
Lembre-se: quando você se posiciona, não defende apenas o próprio trabalho, mas também o respeito que merece, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.