Comprei um celular novo em uma loja física, mas após 10 dias ele apresentou defeito e a assistência técnica informou que o conserto poderia levar até 30 dias. Preciso do aparelho para trabalhar e me senti prejudicado. Quais são os meus direitos como consumidor e o que posso exigir da loja ou do fabricante nessa situação?
Álvaro Martins, Anchieta.
Segundo o advogado Hugo Leão, Álvaro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto à proteção nesses casos. O artigo 18 determina que o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito, e esse prazo começa a contar apenas a partir do momento em que o aparelho entra na assistência técnica. Durante esse período, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o problema. “Quando o celular é essencial para o trabalho e o conserto causa prejuízo direto, o consumidor pode exigir uma solução imediata. Caso o fabricante ou a assistência técnica tenha anunciado ou oferecido um aparelho substituto, essa promessa passa a valer como obrigação contratual”, orienta Leão.
O advogado reforça que se, ao final dos 30 dias, o defeito não for solucionado, o consumidor pode optar entre exigir a troca por um produto idêntico e em perfeitas condições, pedir a restituição integral do valor pago com correção monetária ou solicitar o abatimento proporcional do preço, caso decida permanecer com o aparelho mesmo apresentando defeito. “A decisão cabe exclusivamente ao consumidor”, finaliza Leão.
Vale lembrar que guardar notas fiscais, protocolos de atendimento e laudos técnicos pode facilitar e acelerar qualquer eventual reclamação em órgãos de defesa do consumidor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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