Francisco Arrighi Divulgação

Descobri que meu CPF foi inscrito na dívida ativa por um débito de imposto que já estava quitado há anos. Como posso regularizar essa situação e a quem posso responsabilizar pelo erro?
Moisés Xavier, Bangu.

Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, se você possui comprovantes do pagamento integral do débito que motivou a inclusão do seu CPF na Dívida Ativa da União, o primeiro passo é realizar um procedimento administrativo diretamente no portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acessando com conta Gov.br ou certificado digital. No sistema, é necessário selecionar a opção “Pedido de Revisão de Dívida Inscrita” e anexar toda a documentação que comprove a quitação — como guias autenticadas e extratos bancários. É essencial verificar se o comprovante corresponde exatamente ao período de apuração e à data de vencimento da dívida questionada. Confirmado o pagamento, a PGFN deve providenciar a baixa da pendência e a exclusão do registro na Dívida Ativa.
Contudo, caso haja demora excessiva ou ausência de resposta por parte da Fazenda Pública, o contribuinte pode recorrer ao Mandado de Segurança, obrigando a autoridade a decidir sobre o pedido administrativo. Esse instrumento também é indicado quando, mesmo diante das provas de quitação, a PGFN insiste em manter a cobrança.
A manutenção da cobrança de um débito já pago configura falha da própria PGFN e caracteriza ato ilícito do Estado. Assim, se houver prejuízos comprováveis — como restrições de crédito ou danos materiais e morais — o contribuinte pode ingressar com Ação de Indenização por Danos contra a União, sempre com orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.
Quando o erro é do Estado, a regularização é um direito e a reparação, um caminho possível, reforça o advogado Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta, reforça que o consumidor não precisa enfrentar esse processo sozinho. O atendimento é gratuito pelo e-mail juridico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.