Trabalho há dois anos sem registro na carteira, mesmo cumprindo jornada fixa e recebendo ordens diretas. Posso exigir o vínculo empregatício e cobrar FGTS e férias retroativas?
Anônimo, Freguesia.
Segundo o advogado Fernando Viggiano, a prestação de serviços em jornada fixa e submetida a ordens diretas do empregador caracteriza relação de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. A ausência de registro, afirma, configura irregularidade patronal, sem afastar os direitos trabalhistas.
Assim, é plenamente possível exigir judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício retroativo desde o início da prestação laboral, com a devida anotação na carteira de trabalho e o recebimento de todas as verbas legais — como depósitos do FGTS com multa de 40%, férias acrescidas de um terço, 13º salário, horas extras quando cabíveis e demais reflexos. Viggiano destaca que a falta de formalização não prejudica o trabalhador, sendo ônus do empregador comprovar eventual relação autônoma, o que, no caso descrito, se mostra improvável diante da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para o ajuizamento da reclamatória trabalhista, observando o prazo prescricional de dois anos após o término do vínculo e a limitação de cinco anos para cobrança das parcelas.
Manter registros e documentos da prestação de serviços — como mensagens, comprovantes de pagamento e escala de trabalho — pode fortalecer a prova em eventuais ações trabalhistas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.