Alexandra Ullmann divulgação

Meu ex-companheiro parou de pagar a pensão alimentícia há três meses e não responde às tentativas de contato. Posso entrar com pedido de cobrança imediata e há risco de prisão nesses casos?
Raquel Soares, Tijuca.

Segundo a advogada Alexandra Ullmann, especialista em Direito de Família, o primeiro ponto é verificar se a pensão foi fixada judicialmente. “Caso exista decisão ou acordo homologado em Juízo, é possível ingressar com a execução dos valores referentes aos últimos três meses pelo chamado rito prisional. Nesse procedimento, o devedor é intimado a, em três dias, pagar o débito, comprovar que já quitou as parcelas ou apresentar impugnação”, orienta.
A prisão civil, porém, não é decretada automaticamente. Ela só ocorre se, após ser intimado, o devedor permanecer inadimplente sem justificativa aceita pelo juiz. Ullmann esclarece ainda que, quando a pensão é destinada a crianças ou adolescentes, há atuação do Ministério Público no processo. Já quando o alimentando é ex-cônjuge ou maior de 18 anos, o MP não participa.
O responsável pela criança ou beneficiário da pensão mantenha registros de mensagens, comprovantes e datas dos pagamentos, pois esses documentos fortalecem a ação e agilizam a cobrança judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.