Solon TepedinoDivulgação/ Arquivo pessoal

Meu empregador atrasou o pagamento do salário por três meses e não deu previsão de acerto. Posso pedir a rescisão indireta e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido?
Anônimo, Méier.

Segundo o advogado Solon Tepedino, sim. O artigo 483, alínea “d”, da CLT prevê que o atraso recorrente de salários configura falta grave por parte do empregador, autorizando o trabalhador a pedir a rescisão indireta. “Ficar dois, três meses ou mais sem receber é considerado descumprimento significativo das obrigações contratuais, o que fortalece a possibilidade de o pedido ser acolhido pela Justiça do Trabalho”, orienta Tepedino.
O advogado reforça que ao ter a rescisão indireta reconhecida, o empregado passa a receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além do saque integral do fundo e o direito ao seguro-desemprego, somados às eventuais diferenças ou verbas atrasadas.
Guardar comprovantes dos atrasos — como extratos bancários e mensagens cobrando o pagamento — pode reforçar o pedido e acelerar a solução do caso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.